Cidadania
via materna

A cidadania pelo lado materno é possível! O processo é mais simples e fácil do que você imagina.

Antigamente a lei italiana permitia que apenas homens transmitissem o direito da cidadania a seus filhos. Com a promulgação da Constituição da República Italiana, em
vigor desde janeiro de 1948, as mulheres também conquistaram esse direito.

Com isso, os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948, podem requerer a cidadania exclusivamente pela via judicial através de um advogado italiano.

Todo o processo é conduzido do Brasil, sem burocracias ou necessidade de viajar para a Itália, com segurança e seguindo todas as leis italianas. Nossos advogados parceiros têm credibilidade, experiência e histórico de sucesso nesses casos.

Como funciona

O primeiro passo é analisar sua árvore genealógica. Caso você realmente esteja dentro dos parâmetros dessa lei, então poderá seguir o processo judicial através dos nossos advogados na Itália.

É possível fazer um único processo por família, permitindo dividir os custos entre os familiares requerentes.

Não há necessidade de viajar ou residir na Itália. Tudo é conduzido do Brasil, através dos nossos advogados que atuam junto aos tribunais italianos.

O prazo estimado do processo é em média 2 anos, porém está condicionado as variantes que existem em qualquer processo judicial.

Nossos advogados tem credibilidade, experiência e histórico de sucesso nesses casos e a Unito faz o acompanhamento ao longo de todo processo.